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O Papel da Câmara

Lei Orgânica,

ART.24 – Compete privativamente à Câmara Municipal:

I – Receber o compromisso dos vereadores, do prefeito e do vice- prefeito e dar-lhes posse

II – Legislar sobre sua organização, funcionamento e política, respeitada à lei Orgânica Municipal e as Constituições Federal e Estadual, criação e provimentos dos cargos de sua estrutura organizacional, respeitadas as regras sobre remuneração e limites de dispêndios com pessoal, expressas no artigo 37, XI e artigo 169 da Constituição da República;

III – Eleger sua mesa e constituir suas comissões, assegurando tanto quanto possível a representação dos partidos políticos que participam da Câmara;

IV – Conceder licenças:

a) Ao prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem temporariamente dos respectivos cargos;

b) Aos Vereadores, nos casos permitidos;

c) Ao Prefeito para se ausentar do município por tempo superior à quinze dias

V- Solicitar do Prefeito ou do Secretário Municipal, informações sobre assuntos administrativos, sobre fatos relacionados com a matéria legislativa em tramitação,devendo essas informações serem apresentadas dentro de no máximo quinze dias úteis;

VI – Exercer com auxílio do Tribunal de contas dos municípios e controle externo das contas mensais e anuais do município, observando os termos dessa Lei Orgânica e as Constituições Federais e Estaduais;

VII- provocar a representação dos organismos competentes requerendo intervenção estadual no município, quando incorrer prestação de contas pelo Prefeito;

VIII- Requisitar o numerário destinado às suas emendas