Jessyka Oliveira Barbosa Batista

Competências

Art. 86 – São deveres do Vereador:

I – residir no território do Município;

II – comparecer à hora regimental , nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término

III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver ele próprio ou parente afim de consanguíneo, até terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

IV – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;

V- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

VI – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VII – conhecer e observar o regimento interno

Biografia

Profissional dedicada à área da saúde pública, Jessyka Oliveira Barbosa Batista pauta o seu mandato legislativo de forma prioritária na melhoria contínua do atendimento médico, na ampliação do acesso a exames e no fortalecimento das redes de assistência básica em Ouro Verde de Goiás. É também uma defensora ativa das pautas voltadas aos direitos e proteção das mulheres, à valorização dos servidores da saúde e à ampliação dos programas sociais do município.

Jessyka Oliveira Barbosa Batista

Jessyka Oliveira Barbosa Batista

nome civil

Jessyka Oliveira Barbosa Batista

nascimento

20/02/1991

naturalidade

Anápolis – GO

estado civil

Casado(a)

partido

UNIÃO