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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Elivano Ferreira Monteiro

    Telefone: 62 33421-204

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua das Flores esquina com a Rua Marciano França, N°52, Centro, Ouro Verde de Goiás

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno,


    Art. 21 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.


    Art. 22 – Compete ao Presidente da Câmara:


    1 – Quanto as Sessões:


    I – anunciar a convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;


    II – abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;


    III – manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


    IV – mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposição;


    X V- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;


    VI – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;


    VII – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem;


    VIII-chamara a tenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


    IX – anunciar a Ordem do Dia e submeter a discurso a matéria dela constante;


    X – anunciar o resultado das votações;


    XI – estabelecer o ponto das questões sobre o qual deva ser feita a votação;


    XII – determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento, de qualquer Vereador, se proceda a verificação de presença;


    XIII – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;


    XIV – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;


    XV – organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;


    XVI – anunciar o término das Sessões convocando, antes, a Sessão seguinte;


    XVII – manter a ordem no recinto das Sessões convocando, para esse fim, requisitar a força necessária;


    2- Quanto às proposições:


    I – aceitar ou recusar as proposições apresentadas;


    II – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;


    III – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;


    IV – declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


    V – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;


    VI – não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;


    VII – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;


    VIII – retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;


    IX – despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação,


    X -observar e fazer observar os prazos regimentais;


    XI-devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais.


    XII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:


    a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-ias protocolizar;


    b) encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos:


    c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular,


    d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;


    3- Quanto às Comissões:


    1 – nomear Comissões Especiais, Especiais de Inquérito e de Representação, nos termos regimentais, designando o Presidente;


    II – designar substitutos para os membros das Comissões, em caso de vaga, licença, ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária:


    III – declarar a destituiço de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem motivo justificado;


    IV – convocar e residir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.


    4- Quanto às reuniões da Mesa:


    I- convocá-las e presidi-las;


    II – tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;


    III – distribuir as matérias que dependerem de parecer da mesa;


    IV – ser órgão das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.


    5- Quanto às publicações:


    I – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos, as leis promulgadas e os atos das Sessões;


    II – determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente da Ordem do Dia, e do inteiro teor dos debates;


    III – censurar os debates a serem publicados, não permitindo a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara ou a qualquer autoridade, nunca, porém, fazendo alterações que deformem o sentido das palavras proferidas;


    IV – mandar a publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgadas.


    6- Quanto às atividades e relações externas da Câmara:


    I – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;


    II – agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;


    III – convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;


    IV – determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisada:


    V- zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidas aos seus membros;