Miguel Junior de Moraes

Competências

Art. 86 – São deveres do Vereador:

I – residir no território do Município;

II – comparecer à hora regimental , nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término

III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver ele próprio ou parente afim de consanguíneo, até terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

IV – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;

V- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

VI – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VII – conhecer e observar o regimento interno

Biografia

Miguel Junior de Moraes constrói sua atuação pública focado em pautas de modernização administrativa e no incentivo ao crescimento econômico do município. Suas propostas parlamentares buscam atrair investimentos estruturais para a cidade, além de zelar pela eficiência e correta destinação das verbas municipais.

Miguel Junior de Moraes
Vice Presidente

Miguel Junior de Moraes

nome civil

Miguel Junior de Moraes

nascimento

22/01/1981

naturalidade

Anápolis – GO

estado civil

Casado(a)