Presidência
Elivano Ferreira Monteiro
Telefone: 62 33421-204
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua das Flores esquina com a Rua Marciano França, N°52, Centro, Ouro Verde de Goiás
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno,
Art. 21 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Art. 22 – Compete ao Presidente da Câmara:
1 – Quanto as Sessões:
I – anunciar a convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;
II – abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;
III – manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposição;
X V- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;
VI – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;
VII – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem;
VIII-chamara a tenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
IX – anunciar a Ordem do Dia e submeter a discurso a matéria dela constante;
X – anunciar o resultado das votações;
XI – estabelecer o ponto das questões sobre o qual deva ser feita a votação;
XII – determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento, de qualquer Vereador, se proceda a verificação de presença;
XIII – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
XIV – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
XV – organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;
XVI – anunciar o término das Sessões convocando, antes, a Sessão seguinte;
XVII – manter a ordem no recinto das Sessões convocando, para esse fim, requisitar a força necessária;
2- Quanto às proposições:
I – aceitar ou recusar as proposições apresentadas;
II – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
III – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
IV – declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
V – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
VI – não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
VII – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
VIII – retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;
IX – despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação,
X -observar e fazer observar os prazos regimentais;
XI-devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais.
XII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-ias protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos:
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular,
d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
3- Quanto às Comissões:
1 – nomear Comissões Especiais, Especiais de Inquérito e de Representação, nos termos regimentais, designando o Presidente;
II – designar substitutos para os membros das Comissões, em caso de vaga, licença, ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária:
III – declarar a destituiço de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem motivo justificado;
IV – convocar e residir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.
4- Quanto às reuniões da Mesa:
I- convocá-las e presidi-las;
II – tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
III – distribuir as matérias que dependerem de parecer da mesa;
IV – ser órgão das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
5- Quanto às publicações:
I – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos, as leis promulgadas e os atos das Sessões;
II – determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente da Ordem do Dia, e do inteiro teor dos debates;
III – censurar os debates a serem publicados, não permitindo a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara ou a qualquer autoridade, nunca, porém, fazendo alterações que deformem o sentido das palavras proferidas;
IV – mandar a publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgadas.
6- Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
I – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
II – agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
III – convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
IV – determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisada:
V- zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidas aos seus membros;