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INFORMAÇÃO

Comissão de Obras Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Guilherme Ferreira Almeida
Membro: Gilmar Gomes da Costa
Relator: Adonai Gomes Ferreira Junior

Regimento Interno:

Art.49- É competência especificada:

III – Da Comissão Obras Serviços Públicos e Urbanismo:

a) opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.