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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Weberson Sava Rosa
Membro: Jessyka Oliveira Barbosa Batista
Relator: Luiz Cesar Toledo

Regimento Interno,

Art. 49 – É competência especificada:

I – Da Comissão Constituição Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais no poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previsto neste regimento;

b) redigir o vencido em primeira discussão ou em única e oferecer redação final aos projetos, exceto a Lei Orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais.

c) desincumbir-se de outras atribuições a que se refere o Regimento.