Presidente: Elivano Ferreira Monteiro
Membro: Weberson Silva Rosario
Relator: Kenedy Castro da Silva
Regimento Interno:
Art.49- É competência especificada:
II – Da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia compete opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
a) plano plurianual;
b) diretrizes orçamentárias;
c) proposta orçamentária;
d) proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;