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INFORMAÇÃO

Comissão de Finanças, Orçamento e Economia

Presidente: Elivano Ferreira Monteiro
Membro: Weberson Silva Rosario
Relator: Kenedy Castro da Silva

Regimento Interno:

Art.49- É competência especificada:

II – Da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia compete opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

a) plano plurianual;

b) diretrizes orçamentárias;

c) proposta orçamentária;

d) proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;