Presidente: Guilherme Ferreira Almeida
Membro: Gilmar Gomes da Costa
Relator: Adonai Gomes Ferreira Junior
Regimento Interno:
Art.49- É competência especificada:
III – Da Comissão Obras Serviços Públicos e Urbanismo:
a) opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.