Presidente: Weberson Sava Rosa
Membro: Jessyka Oliveira Barbosa Batista
Relator: Luiz Cesar Toledo
Regimento Interno,
Art. 49 – É competência especificada:
I – Da Comissão Constituição Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais no poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previsto neste regimento;
b) redigir o vencido em primeira discussão ou em única e oferecer redação final aos projetos, exceto a Lei Orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais.
c) desincumbir-se de outras atribuições a que se refere o Regimento.