Mesa Diretora

Luiz Cesar Toledo

Presidente

Luiz Cesar Toledo
Miguel Junior de Moraes

Vice Presidente

Miguel Junior de Moraes
Lourival dos Santos Ferreira

1º Secretário

Lourival dos Santos Ferreira
Weberson Silva Rosário

2º Secretário

Weberson Silva Rosário

Competências

Regimento Interno Art. 17˚– Além das atribuições consignados neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
a) No Setor Legislativo:
I- Propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II- Propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III- Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e
afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV- Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborar pela Mesa;
V- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VI- Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VII- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
VIII- Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
IX- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
X- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI- Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XII- Autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIII- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
b) No Setor Administrativo:
I- Encaminhar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios;
II- Superintender os serviços da Secretária da Câmara;
III- Prover a política interna da Câmara;
IV- Determinar a abertura da sindicância e inquéritos administrativos;
V- Autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;
VI- Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;
VII- Recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na
Câmara do exercício financeiro;
VIII- Autorizar a publicação de pronunciamentos;
IX- Encaminhar ao Prefeito as medidas de informações sobre o fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara.