Regimento Interno,
Art. 31 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – substituir o Presidente da cámara em suas faltas, ausências,impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decreto legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercicio,deixar de fê-lo no prazo estabelecido;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
