Regimento Interno Art. 17˚– Além das atribuições consignados neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
a) No Setor Legislativo:
I- Propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II- Propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III- Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e
afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV- Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborar pela Mesa;
V- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VI- Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VII- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
VIII- Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
IX- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
X- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI- Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XII- Autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIII- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
b) No Setor Administrativo:
I- Encaminhar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios;
II- Superintender os serviços da Secretária da Câmara;
III- Prover a política interna da Câmara;
IV- Determinar a abertura da sindicância e inquéritos administrativos;
V- Autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;
VI- Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;
VII- Recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na
Câmara do exercício financeiro;
VIII- Autorizar a publicação de pronunciamentos;
IX- Encaminhar ao Prefeito as medidas de informações sobre o fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara.
