Shirley Aparecida de Oliveira de Santos

Competências

Art. 86 – São deveres do Vereador:

I – residir no território do Município;

II – comparecer à hora regimental , nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término

III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver ele próprio ou parente afim de consanguíneo, até terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

IV – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;

V- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

VI – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VII – conhecer e observar o regimento interno

Biografia

Natural de Anápolis–GO, Shirley Aparecida de Oliveira Santos destaca-se no cenário político como uma importante voz feminina no parlamento municipal. Seu plano de trabalho é alicerçado na área educacional, na defesa dos direitos das crianças e adolescentes e na criação de projetos que promovam o bem-estar e o fortalecimento de vínculos familiares na comunidade. Atua de maneira assídua na proposição de projetos culturais voltados para a valorização histórica da cidade.

Shirley Aparecida de Oliveira de Santos

Shirley Aparecida de Oliveira de Santos

nome civil

Shirley Aparecida de Oliveira de Santos

nascimento

05/12/1979

naturalidade

Anápolis – GO

estado civil

Casado(a)