Elivano Ferreira Monteiro

Competências

Art. 86 – São deveres do Vereador:

I – residir no território do Município;

II – comparecer à hora regimental , nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término

III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver ele próprio ou parente afim de consanguíneo, até terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

IV – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município;

V- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

VI – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VII – conhecer e observar o regimento interno

Biografia

Natural de Ouro Verde de Goiás, Elivano Ferreira Monteiro acumula uma vasta experiência nos bastidores da política municipal e nos trâmites do legislativo, tendo inclusive presidido a Mesa Diretora em gestões anteriores. Sua linha de atuação é fortemente ligada à modernização das leis municipais, à garantia da transparência pública e ao fomento de atividades voltadas ao esporte, lazer e inclusão de jovens.

Elivano Ferreira Monteiro

Elivano Ferreira Monteiro

nome civil

Elivano Ferreira Monteiro

nascimento

18/02/1967

naturalidade

Ouro Verde de Goiás – GO

estado civil

Casado(a)

partido

UNIÃO